Foi sancionada, pelo governador Eduardo Campos, a Lei 14.422, que proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto ou carnê bancário por empresas localizadas em Pernambuco. Já em vigor, ela deve ser regulamentada, em todos os aspectos necessários, pelo poder Executivo. O projeto que deu origem à Lei é de autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT). “Os bancos já têm um lucro exorbitante. São as instituições que mais lucram. Além disso, eles cobram essas taxas, que são ilegais”, argumentou o deputado.
No entanto, não são apenas os bancos que se incluem entre as instituições proibidas de cobrar tais taxas. Empresas também fazem parte. “Isso é para todas as empresas financeiras. É uma lei geral, servindo para carnês de loja, de eletrônico, já que a própria loja faz financiamento. Essa lei vai ser para todas as redes”, afirmou Serafim Neto. Tanto empresas estaduais quanto filiais ou representações estão sujeitas a nova Lei. As taxas pagas pelo consumidor seriam ilegais, segundo o deputado, por não fazerem parte do pacote adquirido pelo comprador ou tomador de empréstimo. “A taxa atual é um dano que não faz parte do pacote que compramos”, falou o deputado estadual.
De acordo com o texto do Diário Oficial do Estado (DOE), a primeira autuação será apenas uma advertência. No entanto, a partir do momento que a instituição financeira é autuada pela segunda vez, ela deverá pagar uma multa entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. Esse valor será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou qualquer outro índice.
No entanto, não são apenas os bancos que se incluem entre as instituições proibidas de cobrar tais taxas. Empresas também fazem parte. “Isso é para todas as empresas financeiras. É uma lei geral, servindo para carnês de loja, de eletrônico, já que a própria loja faz financiamento. Essa lei vai ser para todas as redes”, afirmou Serafim Neto. Tanto empresas estaduais quanto filiais ou representações estão sujeitas a nova Lei. As taxas pagas pelo consumidor seriam ilegais, segundo o deputado, por não fazerem parte do pacote adquirido pelo comprador ou tomador de empréstimo. “A taxa atual é um dano que não faz parte do pacote que compramos”, falou o deputado estadual.
De acordo com o texto do Diário Oficial do Estado (DOE), a primeira autuação será apenas uma advertência. No entanto, a partir do momento que a instituição financeira é autuada pela segunda vez, ela deverá pagar uma multa entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. Esse valor será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou qualquer outro índice.
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