Projeto de Lei Ordinária Nº 316/2011 (Enviada p/Publicação)
Ementa: | Dispõe sobre o exame médico gratuito na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para idosos a partir de 65 anos de idade |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º - Fica estabelecido o exame médico gratuito para idosos, a partir dos 65 anos de idade, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º - Eventuais recursos para custeio serão transferidos da arrecadação do IPVA - Imposto sobre Veículos Auto Motores.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Eventuais recursos para custeio serão transferidos da arrecadação do IPVA - Imposto sobre Veículos Auto Motores.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação inclui, entre outras exigências, a realização do exame médico. A gratuidade ora proposta é uma forma, uma maneira de isentar, uma bonificação poderíamos dizer para os idosos a partir dos 65 anos de idade e que ainda se encontram guiando veículos, principalmente os motoristas profissionais, muitos dos quais com cerca de 45 anos de direção, se considerarmos a habilitação aos vinte anos de
idade.
idade.
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