domingo, 24 de julho de 2011

Projeto prevê gratuidade na renovação da CNH a idosos a partir de 65 anos



Projeto de Lei Ordinária Nº 316/2011 (Enviada p/Publicação)
 

 Ementa:
Dispõe sobre o exame médico gratuito na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para idosos a partir de 65 anos de idade 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º - Fica estabelecido o exame médico gratuito para idosos, a partir dos 65 anos de idade, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º - Eventuais recursos para custeio serão transferidos da arrecadação do IPVA - Imposto sobre Veículos Auto Motores.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa
O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação inclui, entre outras exigências, a realização do exame médico. A gratuidade ora proposta é uma forma, uma maneira de isentar, uma bonificação poderíamos dizer para os idosos a partir dos 65 anos de idade e que ainda se encontram guiando veículos, principalmente os motoristas profissionais, muitos dos quais com cerca de 45 anos de direção, se considerarmos a habilitação aos vinte anos de
idade.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Pedro Serafim Neto participa do almoço com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Parlamentar em atividade durante recesso


Juntamente com o ex-presidente Lula, o governador Eduardo Campos e muitas lideranças políticas, Pedro Serafim Neto almoçou e debateu alguns temas de interesses partidários e políticos de um modo geral. Pedro Neto é Líder do PDT da Assembleia Legislativa de Pernambuco e é um parlamentar de extrema importância política nessa ocasião.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Porto de Galinhas recebe o título de "Capital Paradisíaca de Pernambuco"

Tendo a praia de Porto de Galinhas como deca em beleza e turismo, o deputado Pedro Serafim Neto, lider do PDT na assembleia, elaborou o projeto de número 275/2011 onde confere a Praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, o Título de "Capital Paradisíaca de Pernmabuco".

Art. 1º - Fica conferido à Praia de Porto de Galinhas o Título de
“Capital Paradisíaca”, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Justificativa

A praia de Porto de Galinhas, é o quinto destino mais procurado no país por turistas nacionais e estrangeiros, chegando a atingir 600 mil turistas na temporada 2010/2011. Dispõe de uma infra estrutura de hotéis, restaurantes, lojas e outras das mais abrangentes. Pelo décimo ano consecutivo foi eleita a praia mais bonita do Brasil. Como nosso principal cartão postal, vem contribuindo decididamente para o desenvolvimento social e econômico da região do Ipojuca e do nosso Estado. As ações de políticas de promoção e de marketing dentro e fora do país são realizadas pela iniciativa privada e apoiadas pela Prefeitura, esperando-se na próxima temporada 2011/2012, um fluxo de turistas que ultrapasse 1.000.000 de pessoas. O Governo do Estado e a Administração Municipal, não tem medido esforços para, cada vez mais, melhorar a oferta dos serviços públicos naquela localidade. Por tudo que representa para o nosso Estado, entendemos ser bastante oportuno a concessão do Título, objeto deste Projeto de Lei, que com certeza receberá a sua aprovação nesta Casa Legislativa.

Pedro Serafim Neto presta contas dos principais trabalhos na ALEPE em cinco meses de mandato



Jornal Informativo do Gabinete circulará em breve em todo o Estado de Pernambuco
 

MAIS SEGURANÇA: Deputado elabora projeto que diminui a iminência de assaltos a bancos em horários de atendimento

O deputado estadual Pedro Serafim Neto - Líder do PDT na Casa Joaquim Nabuco, elaborou o projeto de número 173/2011 que determina o horário para a movimentação de numerários, através de carro forte, nas Agências Bancárias de Todo o Estado de Pernambuco. Esse, minimiza as incidências de assaltos que ocorrem durante as movimentações financeiras das empresas de transporte com os bancos.

Art. 1º - A movimentação de valores, compreendendo suprimento/alívio, em espécie nas Agencias bancárias, somente poderá ser realizada em horário fora do expediente de atendimento ao público.
§ 1º - O cumprimento do disposto no caput deste artigo não dispensa, em hipótese alguma, a estrita obediência das medidas de segurança praticadas, as previstas na Lei Federal nº 7102 de 20/06/83 e suas alterações, bem como de outras julgadas oportunas e convenientes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Tem sido uma constante, principalmente no setor bancário, a reclamação dos clientes, no que se refere, aos riscos que envolvem as operações de movimentação de numerário no recinto das Agências bancárias e no seu entorno. O desembarcar e o embarcar de vigilantes conduzindo malotes, é um momento propício para a ação de assaltantes com consequências imprevisíveis para todos
aqueles que se encontrem não só no interior da Agência, como também em sua proximidade nas filas, pois que se transformam em verdadeiros escudos humanos enquanto aguardam atendimento. É uma operação de alto risco, normalmente nos dias de pagamento de funcionários públicos, de beneficiários do INSS etc.,
quando a frequência do suprimento de valores em espécie com a utilização de carros forte é, quase que constante, devido a grande quantidade de saques de pagamentos que nesses dias é processada. É verdade que o índice de ocorrências para casos da espécie ainda é pequeno, o que não invalida de modo algum, o nosso propósito de oferecer, através deste projeto, tranquilidade e segurança
ao cliente bancário e até mesmo ao transeunte que igualmente vive momentos de expectativa nessas ocasiões.

Entendemos que a nossa proposta é significativamente oportuna, esperamos contar com o apoio dos nobres pares.